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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Shipp

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
916937720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SHIPP DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - ME
27.815.074/0001-32
Data de depósito
18 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Arquivamento11/01/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)