Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Processo nº 916897753
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Sendo assim, declare se pretende prosseguir com a natureza de marca de serviço para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do §2º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)