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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

Nissan Energy

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Nissan Energy
Processo INPI
916894274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814595278 (NISSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)