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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

med vit Assessoria e Consultoria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916891895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a firma, e constituindo como procurador o Sr. Fabiano Nakamoto.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MEDVIT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABEIS EIRELI
24.619.758/0001-70
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2554Deferimento17/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)