DAGGER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910354642 (DRÄGER), Processo 910346763 (Draeger), Processo 910347093 (Drager), Processo 910348626 (Dräger), Processo 812874773 (DRAGER) e Processo 910355703 (DRÄGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMET DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
- 21.571.621/0001-03
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)