Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
VLD Valadão Ex.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída na declaração do elemento nominativo a sigla "VLD", tendo em vista o constante da apresentação mista do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TABITTA NUNES VALADAO 01270267116
- 32.882.381/0001-76
- Data de depósito
- 6 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)