AROMATECA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos sobre a especificação e classe reivindicados visto que "aromateca de óleos essenciais" é um produto classificado na NCL(11) 3 por corresponder a um conjunto de ?óleos essenciais?; ?biblioteca de aromas [exposição de fragrâncias, exceto para fins comerciais ou publicitários]", pertence à NCL(11) 41, por analogia com os serviços de biblioteca e ?aromaterapia? pertence à NCL(11) 44. A especificação e a classe devem estar de acordo com a atividade que a requerente exerce efetiva e licitamente.
Sobre a marca
- Titular
- DIMAS HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR
- 18.099.224/0001-68
- Data de depósito
- 1 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)