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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

AROMATECA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916856780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos sobre a especificação e classe reivindicados visto que "aromateca de óleos essenciais" é um produto classificado na NCL(11) 3 por corresponder a um conjunto de ?óleos essenciais?; ?biblioteca de aromas [exposição de fragrâncias, exceto para fins comerciais ou publicitários]", pertence à NCL(11) 41, por analogia com os serviços de biblioteca e ?aromaterapia? pertence à NCL(11) 44. A especificação e a classe devem estar de acordo com a atividade que a requerente exerce efetiva e licitamente.

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Sobre a marca

Titular
DIMAS HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR
18.099.224/0001-68
Data de depósito
1 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2559Arquivamento21/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2517Publicação02/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)