Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
BIO AMAZÔNICA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 916564053 (bioamazonica)
Sobre a marca
- Titular
- NATUMAXX COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
- 10.494.907/0001-08
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2541SobrestamentoEsta publicação17/09/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)