Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
4CINCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANNE RAMALHO DO CANTO
- 15.072.780/0001-52
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)