Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Eppilar DEFINITIVIDADE EM EPILAÇÃO!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ANTÔNIA LOPES AMORIM LACERDA
- 17.006.521/0001-59
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)