(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

EXCLUSIVA por Juliane Rocha

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916730131
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JULIANE ROCHA ALVES 0227665170
19.688.018/0001-56
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
12 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Registro08/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2594Deferimento24/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)