Processo nº 916488179
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908961553 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Efetuada a inclusão de ressalvas para restrição à classe reivindicada, conforme segue: ?Blazers [vestuário]; Calças (incluídas nesta classe); casacos [capotes/jaquetas]; chapéus [chapelaria]; chinelos [vestuário]; cintos [vestuário]; luvas [vestuário]; artigos de malha [vestuário]?.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190273012 (23/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ANCORA CLOTHING COMERCIO DE ROUPAS EIRELI Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANCORA CLOTHING COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
- 24.776.951/0001-15
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2541Petição17/09/2019
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)