Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
TECHFIELD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TECHFIELD COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- 21.753.250/0001-72
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)