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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MARCA DE ALEGRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

MARCA DE ALEGRIA
Processo INPI
916407519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2528Oposição18/06/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)