Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
COLHEITA DO SUL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
COLHEITA DO SUL
- Processo INPI
- 916377121
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE DE BEBIDAS MALACARNE LTDA
- 91.639.724/0001-35
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)