Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
HARALD
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- HARALD INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 88.304.001/0001-70
- Procurador ou escritório
- Lealvi Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)