Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
LE PARTIE BUFFET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LE PARTIE GASTRONOMIA LTDA - ME
- 28.266.156/0001-38
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)