Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
IE IDEAL ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens não pertencentes à NCL(11) 40 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- IDEAL ENERGIA COMERCIALIZADORA LTDA.
- 17.070.597/0001-43
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)