CENTRO DE ENSINO SUPERIOR STRONG CESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901170038 (CESS - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR STRONG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- STRONG CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA.
- 06.185.378/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Notificação de recurso
- RPI nº 2541IndeferimentoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)