Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
BENDHAUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após cumprimento satisfatório de exigência contida na petição de nº 850190180251, é promovida adequação da especificação NCL (11) 35 requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BENDHAUS MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA.
- 17.271.110/0001-90
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)