Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Pousada Pérola de Ubatuba
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA PEROLA DE UBATUBA EIRELI
- 23.782.635/0001-93
- Procurador ou escritório
- Ampla Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)