Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
NARMY VIAGENS E TURISMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NARMY VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
- 10.857.728/0001-98
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)