CLUB APM VANTAGENS SEM LIMITES!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180155243 (01/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VANTAGENS EM LIMITES!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
- 60.993.482/0001-50
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)