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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

DROGARIA MINI PREÇO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
911458760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA FARMA HALL LTDA - EPP
11.574.512/0001-88
Procurador ou escritório
SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
10 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2582Nulidade30/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2524Sobrestamento21/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)