Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
Jequiti L?Essence de France
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
Jequiti L?Essence de France
- Processo INPI
- 911186468
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180137629 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA
- 07.278.350/0001-63
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 15 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)