Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
DO ZEKA BOLD
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180135834 (15/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PLAMED - INDUSTRIA DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA - ME Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
Sobre a marca
- Titular
- MARIA PREIRA DA COSTA FERREIRA - ME
- 12.073.073/0001-92
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)