Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Sinal publicado
CONGRESSO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
- Processo INPI
- 911140646
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180134600 (14/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA
- 42.174.094/0001-65
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)