Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
AROMA BEM ESTAR
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180084806 (28/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: Paulo Ricardo Ferraz Palhares Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS ÀS ANTERIORIDADES 902613359 (AROMA) e Processo 830484485 (EMPORIO BEMESTAR);
Sobre a marca
- Titular
- AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 10.737.053/0001-43
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)