Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
EAGLE CARGO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180148607 (25/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EAGLE CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa
Sobre a marca
- Titular
- EAGLE CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EPP
- 08.808.582/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)