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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

PET DO BEM CLINICA VETERINÁRIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Processo INPI
911105085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180132338 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLÍNICA VETERINÁRIA PET DO BEM LTDA - ME Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
CLÍNICA VETERINÁRIA PET DO BEM LTDA - ME
21.814.989/0001-47
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
31 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2487Recurso04/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2371Publicação14/06/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)