Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
TOMATO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180126595 (07/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TOMATO AGENCIA DE ESTRATEGIAS DE COMUNICACAO EIRELI - ME Procurador: Nascimento Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TOMATO AGENCIA DE ESTRATEGIAS DE COMUNICACAO EIRELI - ME
- 23.314.496/0001-73
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 25 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2541Recurso providoEsta publicação17/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)