Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
CAFÉ COLONO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180125452 (05/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFÉ J S EIRELI - ME Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ J S EIRELI - ME
- 21.173.435/0001-08
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541Recurso negadoEsta publicação17/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)