Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
PROCARE INTERNAÇÃO DOMICILIAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180132288 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRO CARE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- PRO CARE SERVIÇOS DE SAUDE LTDA
- 07.946.705/0001-45
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2541Recurso providoEsta publicação17/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)