Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
NÃO É MAH IDEIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190330402 (02/09/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MAYSA BONISSONI LIOTTI Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 19 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)