Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
MERIDIAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180150456 (28/05/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ S/A Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A especificação foi corrigida.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2541Retificação17/09/2019
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)