RIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180175990 (21/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise da petição nº 850190105052 em processo de caducidade relativo à anterioridade apontada, pendente de decisão final no INPI. Sobrestadores:Petição 850190105052 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 828757194 (RIVA) / Petição 850190105052 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 828757194 (RIVA)
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 59.105.007/0001-10
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2541SobrestamentoEsta publicação17/09/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)