Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
BRASIL DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
- 08.259.977/0001-30
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.