BANDA XÉ POP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150201491 (08/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Carneiro Eventos e Promoções Procurador: Alex Osterno Prado Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão. O processo sob exame pende de decisão final em processo judicial, qual seja, a ação ordinária n°. 0800025-75.2019.4.05.8103, em trâmite perante o juízo da 18ª VF SOBRAL/CE [Processo SEI/INPI 52402.002969/2019-12]. Sobrestadores:Petição 301190000260 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904563596 (BANDA XÉ POP) / Petição 301190000260 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904563596 (BANDA XÉ POP)
Sobre a marca
- Titular
- C D V SILVA ME
- 14.509.511/0001-48
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2541SobrestamentoEsta publicação17/09/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.