Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
CANAL ESCOLA INOVADORA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
- 07.742.804/0001-05
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2541ArquivamentoEsta publicação17/09/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.