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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

BOIBOM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830826530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CHADE 2004 COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
07.120.823/0001-08
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2610Nulidade12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2363Recurso19/04/2016

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2351Indeferimento26/01/2016

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2335Sobrestamento06/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  11. RPI nº 2138Oposição27/12/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.