SPA AVENTURA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828512590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190304788 (12/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ERNESTO MARIO HABERKORN Procurador: Tatiana Pereira da Silva Detalhes do despacho:Tendo em vista a publicação da Prorrogação do Registro de Marca na RPI nº 2477, de 26/06/2018.
Sobre a marca
- Titular
- E. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.