Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
SUPRISUL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRISUL LOCAÇÃO E SERVIÇO EIRELI
- 01.899.546/0001-99
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 5 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.