Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
PURA E SAUDÁVEL REQUINTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca, de PURA E SAUDÁVEL REQUINTE ÁGUA MINERAL NATURAL para PURA E SAUDÁVEL REQUINTE, conforme imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PURA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA
- 09.584.547/0001-56
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.