SUMMIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190220672 (15/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
- 09.371.502/0001-01
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
16Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2541NulidadeEsta publicação17/09/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.