Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019
CONSTRUTORA ZAGONEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CONSTRUTORA ZAGONEL
- Processo INPI
- 825131618
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA ZAGONEL LTDA
- 94.853.876/0001-24
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2541RegistroEsta publicação17/09/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.