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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

MAFREI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MAFREI
Processo INPI
824504470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190149298 (23/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAFREI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2523, de 14/05/2019. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.

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Sobre a marca

Titular
MAFREI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
00.829.352/0001-54
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2618Extinção09/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2523Exigência14/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2046Registro23/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.