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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

SDV

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

SDV
Processo INPI
821686879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170201114 (17/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): BOLLORÉ Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário, visto que o endereço do titular encontra-se conforme preenchimento da petição inicial. Nesse caso, o requerente deverá encaminhar petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (código GRU 378).

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2718Petição07/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1679Registro11/03/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1658Deferimento15/10/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.