Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
PALETA RECHEADA DA VILA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F C DE ARRUDA FABRICAÇÃO DE SORVETES E FRIOS
- 25.140.345/0001-71
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)