Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
NASCER E ACOLHER CONSULTORIA MATERNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTEFANIA PIERINA CUBI
- 32.116.137/0001-00
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 12 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)