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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

SERASA ECRED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SERASA ECRED
Processo INPI
916892255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERASA S.A.
62.173.620/0001-80
Procurador ou escritório
DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)